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Regime Próprio de Previdência Social é um sistema de previdência, estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegure, por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no artigo 40 da Constituição Federal.

São intitulados de Regimes Próprios porque cada ente público da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) pode ter o seu, cuja finalidade é organizar a previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, tanto daqueles em atividade, como daqueles já aposentados e também dos pensionistas, cujos benefícios estejam sendo pagos pelo ente estatal.

 

(Fonte: Previdência Social)

Sobre o Fundo Previdenciário do Município de Terra Nova-PE

Data de Criação: 20/12/2000

Lei que institui: Lei Nº 467/2000

Gerente de Previdência: Luzia Alves de Carvalho

Assistente Administrativo Financeira: Gicélia Xavier de Souza 

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FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA - PE | CNPJ: 05.554.947/0001-68

Este espaço foi desenvolvido com o compromisso de oferecer mais transparência, acessibilidade e informação, facilitando o acesso dos segurados, aposentados, pensionistas e da sociedade em geral aos serviços, dados e ações do Instituto.

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