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BENEFÍCIOS CONCEDIDOS Nesta página, você encontrará uma lista de arquivos referentes aos Benefícios Concedidos pelo Fundo Previdenciário Municipal de Terra Nova-PE. Filtre por data, visualize ou faça o download dos arquivos desejados.
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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL (RGF)
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FOLHA DE PAGAMENTO
- Perguntas Frequentes (FAQ) | Fundo Previdenci
PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ) O QUE É O TERRANOVA PREV ? Resposta: É um órgão de previdência com regime jurídico único e independente, que exerce um papel fundamental na manutenção da estabilidade social dos servidores públicos municipais. Ele é o seguro do servidor e seus dependentes diretos, garantindo a reposição da renda para o seu sustento e de sua família nos casos de aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. QUAL A FUNÇÃO DO TERRANOVA PREV? A função do TERRANOVA PREV é de gerenciar e administrar os recursos provenientes dos repasses das contribuições previdenciárias bem como os benefícios previdenciários de aposentadoria, auxílio-doença, e pensão por morte. O SERVIDOR É OBRIGADO A CONTRIBUIR COM O TERRANOVA PREV? Resposta: Sim, a contribuição do servidor é obrigatória e prevista na Constituição Federal (art. 140, 149 e 249). fictício, ou seja, sem contribuição. QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS A QUE TEMOS DIREITO? Resposta: Quanto aos benefícios dos Segurados são: Aposentadoria por Invalidez, Aposentadoria por Idade, Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade, Aposentadoria Compulsória, Auxílio-Doença e Salário-Maternidade. Quanto aos benefícios dos Dependentes: Pensão por Morte. ONDE DEVO REQUERER MEUS BENEFÍCIOS? Resposta: Quanto se tratar de auxílio-doença, salário-maternidade e salário-família, o servidor deverá procurar o setor de Recursos Humanos do órgão onde estiver lotado. Quando se tratar de aposentadoria, pensão por morte, o dependente deverá dirigir-se a sede do Fundo Previdenciário do Município de Terra Nova-PE, localizado na Pça. Coronel Jeremias Parente de Sá, Nº 19, Centro, Terra Nova/PE. OS TEMPOS DE CONTRIBUIÇÃO EM OUTROS ÓRGÃOS PÚBLICOS, BEM COMO JUNTO AO INSS CONTAM PARA CÔMPUTO DE APOSENTADORIA? Resposta: Sim. Basta que antes de se aposentar o servidor apresente junto ao órgão no qual o servidor está lotado as certidões originais dos órgãos para as quais ocorreram as contribuições previdenciárias para fins de averbação desse tempo. No caso de Professor, este documento tem que confirmar que houve exclusivamente o efetivo exercício do magistério. O TEMPO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA PODE CONTAR PARA APOSENTADORIA? Resposta: Não. A Legislação Federal e Municipal proíbem o cômputo de qualquer tempo. NESTE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL QUAL A CONTRIBUIÇÃO MÍNIMA QUE TENHO QUE REPASSAR OBRIGATORIAMENTE AO INSTITUTO? Resposta: A contribuição dos servidores será no mínimo igual à contribuição dos servidores federais conforme dispõe o Art. 3º da Lei Federal n.º 9.717/1998 e Emenda Constitucional 41/2003, portanto, será de 11% (onze por cento), entretanto, o desconto é sobre o vencimento-base e vantagens fixas e não sobre toda remuneração como é no INSS. NESTE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL TERÁ FATOR PREVIDENCIÁRIO COMO NO INSS? Resposta: Não existe a obrigatoriedade de ter fator Previdenciário no Regime Próprio de Previdência Municipal, portanto, não pode existir esta exigência no projeto apresentado. NESTE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL TERÁ TETO PARA O MEU PROVENTO COMO NO INSS? Resposta: Não, o teto para o valor dos Proventos no Regime Próprio de Previdência Municipal é a última remuneração do cargo efetivo, qual seja, o vencimento-base mais as vantagens fixas. NESTE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL TERÁ OBRIGATORIAMENTE ABONO DE PERMANÊNCIA, O QUE É ISTO? Resposta: Sim, o Abono de Permanência é um direito constitucional do servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade, o qual fará jus a um ABONO DE PERMANÊNCIA equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade. Ou seja, continua existindo a contribuição para o Instituto, portanto, a previdência municipal não fica prejudicada, porém, o município paga ao servidor um abono no mesmo valor para compensar a contribuição, passando este servidor a ter um ganho real do valor da contribuição previdenciária. Mas o Município continua contribuindo em favor deste servidor até que ele se afaste do serviço público. NESTE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL COMO SERÁ A FORMA DE REAJUSTAMENTO DOS BENEFÍCIOS? SERÁ IGUAL AO DO INSS? Resposta: A forma de reajustamento dos benefícios no Regime Próprio de Previdência Municipal se processará de 02 (duas) formas: Para os servidores que cumprirem as Regras de Transição será assegurada a Paridade, portanto, seus benefícios serão reajustados pelos mesmos índices que os dos servidores da ativa. E ainda sendo também estendidos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou da reclassificação do cargo ou da função em que se deu a aposentadoria. Para os servidores que se enquadrarem nas Regras Permanentes serão reajustados os benefícios pela Inflação. Portanto, as regras de reajustamento dos benefícios no Regime Próprio de Previdência Municipal são diferentes do INSS. NESTE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL QUEM IRÁ FISCALIZÁ-LO? Resposta: A fiscalização do Regime Próprio de Previdência Municipal será de competência dos servidores, do Ministério da Previdência, do Tribunal de Contas do Estado, do Ministério Público e dos Entes que também contribuem para o mesmo. NESTE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL COMO É A FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA? Resposta: Existem planilhas com informações permanentes sobre a contabilidade, investimentos, cálculo atuarial, benefícios, entre outros, que devem ser enviadas rotineiramente ao Ministério da Previdência, acompanhadas da comprovação do regular repasse das contribuições ao Instituto de Previdência, sob pena de não ser emitido o Certificado de Regularidade Previdenciária – Certidão que comprova a Regularidade do Município para com o Instituto Municipal perante o Ministério da Previdência. O município que não tiver este Certificado de Regularidade Previdenciária não poderá assinar convênios, receber verbas federais e adquirir empréstimos. O QUE É CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA? Resposta: É a Certidão que comprova a Regularidade do Município para com o Instituto Municipal perante o Ministério da Previdência. O município que não tiver este Certificado de Regularidade Previdenciária não poderá assinar convênios, receber verbas federais e adquirir empréstimos. NA APRESENTAÇÃO SE FALOU SOBRE CÁLCULO ATUARIAL PARA APROVAÇÃO DO PROJETO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA E AINDA QUE DEVE SER FEITO ESTE CÁLCULO ANUALMENTE. O QUE É CALCULO ATUARIAL? Resposta: O Estudo do Cálculo Atuarial (também conhecido como avaliação atuarial) é o cálculo que a prefeitura realiza para descobrir quanto deverá gastar com os encargos previdenciários de seus servidores. Este cálculo deve ser efetuado por um profissional capacitado: o Atuário. O cálculo atuarial toma por base a análise dos dados dos servidores efetivos e concursados, além dos inativos e pensionistas, analisa entre outras informações, o tempo de contribuição, seja antes do ingresso no município ou depois, a idade, se tem filhos, esposo(a), enfim, todos os fatores que vão influenciar no cálculo do valor correto a ser repassado ao instituto. A partir da análise dessas informações, seguindo as regras estabelecidas pela Lei Federal 9.717/98 e outras normas legais, é que se saberá a quantidade de recursos necessários para manter o sistema previdenciário, o que inclui o pagamento de benefícios e encargos. NESTE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL EXISTE UMA REGRA SOMENTE PARA APOSENTADORIA OU TEM REGRAS DIFERENCIADAS? Respostas: Sim, existem regras diferenciadas, pois existem as Regras Permanentes que são para os novos servidores que ingressarem no serviço público a partir de uma data pré-estabelecida na Constituição Federal e existem as Regras Transitórias que são para os servidores já concursados e que estejam no serviço público há mais tempo.
- Relatório de Investimento | Fundo Previdenci
RELATÓRIO DE INVESTIMENTO

